sexta-feira, 6 de maio de 2011

Se a verdade é subjetiva a realidade é objetividade do individuo.

Espaço federal de razão federativa.

A representatividade no realismo pelo humanismo tem consistência da matéria no tempo real em que se pratica qualquer ação, portanto o movimento pela intensidade de energia caracteriza reação racional cuja razão de tempo justifica qualquer trauma a proporcionar culpa, aos olhos da justiça qual sem registro de tal incidência de movimento qualquer está cega.
Dos circuitos em movimentos constantes o emprego das intensidades de energia nas reações compromete o ser humano na qualificação do trauma, pois a culpa causada pelo trauma está para o meio social classificar o movimento, ainda bem que existe o código penal, no qual incide regulamentos de artigos qualificando-os em tempo para que a justificativa seja limitada ao delírio estando pelo espaço federal numa razão federativa.
Não mais existindo a razão no movimento o questionamento como eficácia traumática estimula à compensação ao juízo, no âmbito em forma compreendida pena em tal trauma social, quando a culpa faz do tempo não específico recursos limitando razões, estas tramitam pela razão do poder ou mesmo pelo poder da razão.
Márcio palafi. 06/05/2011.

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